A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um Benefício do INSS para aqueles que possuem uma Deficiência ou Impedimento de Longo Prazo de natureza física, mental, sensorial ou intelectual.
Fique Atento: Diferente de uma Pessoa com Incapacidade para o Trabalho, a Pessoa com Deficiência pode exercer, através de ajustes e adaptações, atividades profissionais de qualquer natureza.
Mesmo que você já tenha se acostumado com sua condição, é importante reconhecer as barreiras que essa Deficiência gera em seu dia-a-dia.
Esse é o primeiro passo para conquistar esse Benefício! Quer pedir a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, sem passar por transtornos junto ao INSS? Não se preocupe, estamos aqui para ajudar você a alcançar o direito que é seu!
Para isso, organizamos seus documentos médicos, analisamos cada detalhe do seu caso e traçamos as melhores estratégias para que você conquiste esse direito sem erros e negativas do INSS.
Entre em contato conosco para fazer o pedido da sua Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência
As Deficiências de Nascimento são as condições mais conhecidas popularmente e que dão acesso à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
Imagine o caso de Alice, diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista e trabalha como Assistente de Informática em uma grande empresa de sua cidade.
Por conviver com essa Deficiência desde o nascimento e ocupar uma vaga na modalidade de PCD, ela poderá futuramente conquistar sua Aposentadoria com requisitos reduzidos através das regras da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
OBSERVAÇÃO: Ainda que a vaga de emprego de Alice fosse comum, ao comprovar sua deficiência, ela teria direito ao benefício.
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Apesar nem sempre serem denominadas de deficiência, por se tratarem de lesões ou sequelas adquiridas ao longo da vida, as Deficiências Adquiridas também dão direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
A Deficiência Adquirida é aquela causada por, por exemplo, um acidente de trabalho, um acidente de qualquer natureza ou uma doença profissional.
Veja um exemplo prático:
Márcio trabalha como Metalúrgico e, após anos exposto ao ruído excessivo de sua empresa, acaba desenvolvendo uma Perda Auditiva.
Imagine quantas barreiras Márcio passa a enfrentar após o surgimento dessa Deficiência causada pelos fatores de seu ambiente de trabalho.
Por esse motivo, Márcio também terá direito de conquistar a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência ao cumprir os requisitos exigidos, mesmo que sua Deficiência tenha sido adquirida e desenvolvida ao longo do tempo.
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Você sabia que uma Doença Grave também pode acabar gerando uma Deficiência?
Isso se dá, normalmente, pelo agravamento da Doença que você está enfrentando.
Imagine o caso de Alberto. Desde criança, foi diagnosticado com a Retinose Pigmentar, uma doença que atinge a retina e prejudica a formação da imagem na visão.
Com o agravamento da Doença, Alberto foi, pouco a pouco, perdendo a visão, mas continuou trabalhando na área da tecnologia com ajustes e adaptações.
Por esse agravamento da Doença ter gerado uma Deficiência (nesse caso a Deficiência Visual), Alberto poderá conquistar a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência ao cumprir os requisitos exigidos.
Fale conosco para fazer o pedido do seu benefício.
Aposentadoria da PCD
Você pode comprovar sua Deficiência ao INSS através de seus Documentos Médicos.
Portanto, separe antes da Perícia Médica todos os laudos, exames e demais documentos que descrevam sua Deficiência ou Impedimento de Longo Prazo.
Se quer se preparar ainda mais para a Perícia Médica, consulte um Advogado Previdenciário para te orientar e traçar as melhores estratégias para que você conquiste a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
O Grau de sua Deficiência é definido através da Perícia Médica e Social da Pessoa com Deficiência.
A definição desse grau será importante para o Requerimento da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.
A Pessoa com Incapacidade para o Trabalho não consegue exercer atividades profissionais devido ao enfrentamento de uma doença ou sequela de um acidente.
Já a Pessoa com Deficiência pode exercer atividades de qualquer natureza através de ajustes e adaptações.
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência foi o único Benefício que não mudou com a Reforma!
Por esse motivo, esse Benefício conta com uma das melhores regras de cálculo e possui requisitos reduzidos em relação às demais Aposentadorias.
Além disso, apesar de ter sido excluída da Regra Comum, a modalidade Tempo de Contribuição continua valendo para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
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